Protocolo de segurança COVID-19

PROTOCOLO DE ORIENTAÇÃO – COMBATE AO COVID-19 NA REABERTURA

DOS COMPLEXOS DE CINEMA

Este protocolo foi elaborado pela empresa Guaxupé Promoções e Eventos e
se aplica à atuação de suas equipes (tanto da marca Cine 14 Bis quanto da
EquipeCine) em seus locais de trabalho, internos ou externos.
Este documento é mutável conforme as demandas sanitárias e científica mundial
avancem sobre a pesquisa da COVID-19.
Seguem as considerações iniciais sobre a pandemia da COVID-19:
• O vírus que causa a COVID-19 (SARS-COV 2 – novo coronavírus) pode ser
transmitido por pessoas infectadas que apresentam poucos ou nenhum sintoma.
Mesmo se uma pessoa infectada estiver levemente doente, as pessoas para
quem ela a espalhou podem ficar gravemente doentes ou até morrer;
• O vírus que causa a COVID-19 está circulando em nossas comunidades;
• Deve-se continuar observando as práticas que protegem a todos;
• Observe que as orientações de saúde pública não podem prever todas as
situações, tamanho o ineditismo desta pandemia;
• Manterem-se informados e agir com base na ciência e no julgamento sábio que
protegerá a saúde e apoiará a revitalização econômica;
• Respeitar leis, decretos e protocolos estaduais / municipais sobre a pandemia;
• O uso de máscara de tecido e/ou acrílico é uma das medidas de prevenção
contra a propagação de doenças respiratórias, por isto vale observar:
o Colocar a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz e
amarrar com segurança, para minimizar os espaços entre a face e a
máscara. Enquanto estiver em uso, evitar tocar na máscara;
o Remover a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não tocar na
frente, mas remover soltando as amarras). Descartar imediatamente a
máscara após a remoção (se for máscara descartável);
o Após a remoção, ou sempre que tocar indevidamente na máscara usada,
higienizar as mãos usando álcool 70% em gel ou água e sabonete
líquido;
o Caso a máscara fique úmida, substituir por uma nova, limpa e seca;
o Cobrir a boca e o nariz durante a tosse e espirros, usando máscara,
lenços de papel ou cotovelo flexionado, seguido de higiene das mãos
(etiqueta respiratória). Descartar os materiais usados para cobrir a boca
e o nariz imediatamente após o uso.

O funcionário deve ter excesso de cuidado nas medidas de higiene. Deve-se
ainda alertar e reforçar toda equipe de que as medidas preventivas mais eficazes
para reduzir a capacidade de contágio do Coronavírus são: etiqueta respiratória,
higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool 70% em gel,
buscar manter o raio de distância mínimo de 1,5m e usar máscaras faciais de
tecido e/ou acrílico.
Dadas as considerações iniciais apresenta-se agora uma breve explicação de
expressões recorrentes no protocolo:
• “Grupo de risco”: pessoas acima de 65 anos de idade ou com condições de
saúde que as coloquem em risco (portadores de doenças pulmonares e
cardíacas como asma, enfisema, hipertensão; diabéticos, obesos, tabagistas)
conforme as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde)
• “Etiqueta respiratória”: Cobrir a boca e o nariz durante a tosse e espirros, usando
máscara, lenços de papel ou cotovelo flexionado, seguido de higiene das mãos.
Descartar os materiais usados para cobrir a boca e o nariz imediatamente após
o uso.
• “Moradores da mesma casa”: serão considerados moradores da mesma casa
aqueles que adquirirem os ingressos juntos e se apresentarem assim na
bilheteria e portaria.
• “Higienizar as mãos”: lavar as mãos ensaboando por ao menos 20 segundos,
esfregando entre os dedos e até o pulso, enxaguar bem e secar,
preferencialmente, com toalhas de papel. Ou passar álcool 70% em gel em toda
mão, entre os dedos e até o pulso.

Assim, devem ser adotadas rotineiramente as seguintes regras de prevenção:

Sobre as áreas de recepção (hall, saguão, etc):
• Disponibilizar álcool 70% em gel nas entradas do complexo;
• É obrigatório o uso de máscaras tanto por frequentadores quanto por
funcionários;
• Incentivar a etiqueta respiratória e as práticas de higiene das mãos com
frequência;
• Divulgar este protocolo de segurança contra a proliferação da COVID-19;
• Identificar os locais por onde as pessoas podem circular e quais as distâncias
devem se manter umas das outras;
• Usar placas informativas, barreiras de distanciamento (fitas, organizadores de
filas, cordas, etc) e marcações no piso para orientações do público;

Manter sempre o raio de distância de 1,50 m de uma pessoa para outra ou de
um grupo de pessoas para outra(o)(s);
• Toda e qualquer área do complexo (inclusos banheiros) deve manter a ocupação
sob o limite de capacidade máxima em uma pessoa a cada 3,5 metros
quadrados livres (não inclusos móveis, estruturas e barreiras) e ainda manter o
raio de distanciamento mínimo de 1,5 metros. Este limite também não pode ser
superior a 30% da capacidade máxima. Esta regra não se aplica em caso de
necessidades especiais que poderão entrar até duas pessoas juntas, desde que
sejam moradores da mesma casa;
• Desinfetar, com produtos específicos para este fim, os banheiros durante as
sessões, observando o fluxo de frequentadores;
• Procurar abrir as portas e saídas de emergência entre sessões para ventilação;
• Divulgar internamente e externamente as ações de higienização e desinfecção
praticadas pela empresa;
• Reforçar a reposição de toalhas de papel e sabonete líquido nos banheiros;
• Divulgar um canal de contato para críticas e sugestões, onde qualquer
funcionário, frequentador ou prestador de serviços que se sentir inseguro no
ambiente possa entrar em contato.

Sobre atendimentos (caixa, bilheteria, bomboniere, balcões e portaria):
• É obrigatório o uso de máscaras pelos frequentadores;
• É obrigatório o uso de máscaras de tecido e/ou acrílico pelos funcionários;
• Abrir o atendimento em caixas e balcões 30 minutos antes do início de cada
sessão, dessa forma haverá um menor tempo de circulação dos frequentadores
nas dependências do complexo;
• Usar barreiras físicas (fitas, organizadores de fila, cordas, etc), de no máximo
1,20m de altura, para distanciar o público do atendente (bilheteria, bomboniere
e portaria);
• A distância entre o atendente e o público deve ser entre 1,00m e 1,20m e sempre
que possível usar barreiras para delimitar este distanciamento;
• Registrar nome, telefone ou e-mail (CPF ou RG, se possível) de cada
frequentador que adquirir algum ingresso para determinada sessão, com a
intenção exclusiva de contatá-los em caso de descobrimento de alguém
infectado na respectiva sessão;

Encorajar a compra antecipada online de ingressos para evitar aglomeração e
filas;
• Os funcionários devem higienizar as mãos (mesmo com luvas) com álcool em
gel ou água e sabonete entre as interações com frequentadores.

Sobre bomboniere ou lanchonete (alimentos e bebidas):
• É obrigatório o uso de máscaras de tecido e/ou acrílico pelos funcionários;
• Disponibilizar álcool 70% em gel sobre os balcões, para funcionários e
frequentadores;
• Usar luvas durante os atendimentos ao público;
• Os funcionários devem higienizar as mãos (mesmo com luvas) com álcool em
gel ou água e sabonete entre as interações com frequentadores;
• Desinfetar os balcões e tudo que esteja sobre eles (cardápios plastificados,
teclados, mouses, etc.), entre as sessões, feita pelo próprio operador;
• Recomendar a confecção de cardápios descartáveis;
• Encorajar o pagamento por meio de cartão de crédito/débito e de preferência
pela opção de aproximação;
• Comercializar apenas produtos previamente embalados e lacrados;
• Não deixar produtos e objetos de uso coletivo, como temperos, porta
guardanapos ou porta canudos, sobre o balcão, entregar individualmente sob
demanda;

Sobre a sala de exibição:
• Limitar em até 30% o uso dos assentos na sala;
• Os funcionários e prestadores de serviço do complexo não contam na
capacidade máxima de 30%;
• Priorizar a demarcação física dos assentos disponíveis (inclusive no sistema de
ingressos);
• A ocupação das fileiras de poltronas da sala será de forma ALTERNADA (“fileiras
sim, fileiras não”), iniciando na primeira fila da sala (a mais próxima da tela).
Assim, podem ser ocupados assentos na primeira fila, na segunda fila não
podem, já na terceira sim, quarta não e assim sucessivamente;

É obrigatório manter três assentos livres ao lado de cada assento ocupado. A
exceção a esta regra vale para grupos de moradores da mesma casa, que neste
caso podem sentar-se lado a lado, porém limitado a duas pessoas no máximo e
ao lado de cada assento, ocupado pelo grupo, deve haver três poltronas
desocupadas;
• Conferência de ingresso na entrada da sala de exibição deve ser apenas visual
e/ou com leitor ótico, não podendo haver contato ou manuseio do ingresso por
parte do funcionário responsável;
• Distribuir individualmente os óculos 3D devidamente higienizados e lacrados em
sacos plásticos (em casos de sessões em 3D);
• Recolher os óculos 3D em sacos descartáveis, amarrar e encaminhar para
lavagem;
• Disponibilizar álcool 70% em gel nas entradas da sala de exibição (após
checagem de ingresso na portaria);
• Organizar as saídas de publico das sessões para que não haja aglomerações e
se garanta o distanciamento mínimo de 1,50m de raio;
• Estabelecer o tempo mínimo de 1 (uma) hora de intervalo entre sessões;
• Desinfetar as áreas comuns nas entradas e na sala de exibição nos intervalos
de sessões.

Sobre áreas internas (administração, escritório, cozinha, refeitório, banheiros e
áreas de não acesso do público):
• Higienizar as mãos com frequência;
• Usar máscara de tecido e/ou acrílico;
• Limitar a permanência de pessoas, mantendo a ocupação máxima sob o limite
de uma pessoa a cada 3,5 metros quadrados livres (não incluso móveis e
barreiras) e ainda manter o raio de distanciamento mínimo de 1,5 metros;
• Não está permitido o compartilhamento de objetos como escovas de dente,
talheres, pratos, bebidas, copos, canetas e materiais de trabalho, etc;
• Desinfetar, ao menos a cada 3 (três) horas, as superfícies frequentemente
tocadas, como campainha, interruptores de luz, portas, maçanetas, parapeitos
de janelas, corrimãos, pisos, instalações sanitárias, geladeira, micro-ondas,
mesas, cadeiras, impressoras, banheiros e equipamentos de trabalho individuais
(celulares, materiais de escritório, computadores, mouse, telefone fixo, garrafa
de café), usando luvas e desinfetantes;

Manter ventilação natural nos ambientes e diminuir o uso de condicionadores de
ar ao estritamente necessário;
• Enviar para casa o colaborador que apresente algum dos sinais ou sintomas:
o Tosse, dificuldade para respirar, congestão nasal, febre, calafrios, dor
muscular, dor de cabeça, perda de olfato, diarréia e náuseas.
• Orientar o funcionário a procurar o serviço de saúde e realizar exames;
• O funcionário cumprirá o período de afastamento necessário, de acordo com
atestado médico e retornará ao trabalho após liberação médica;
• O colaborador com contato próximo a uma pessoa que tenha testado positivo
para COVID-19 retornará ao trabalho após cumprir o período de 14 dias de
quarentena;
• Todos os funcionários deverão assinar termo de responsabilidade,
comprometendo-se a cumprir os protocolos de higiene e segurança;
• Incluir testes sobre conhecimentos de combate e prevenção a COVID-19 nos
processos seletivos da empresa;
• Afixar informativos de prevenção e combate ao COVID-19 em pontos
estratégicos e visíveis, bem como informar que a empresa possui um protocolo
de ações contra o vírus;
• Divulgar um canal de contato para críticas e sugestões, onde qualquer
funcionário, frequentador ou prestador de serviços que se sentir inseguro no
ambiente possa entrar em contato.
• Nomear um responsável para supervisionar a implementação e garantir a prática
de cada item do protocolo.

Sobre fornecedores e prestadores de serviços:
• Todos os fornecedores ou prestadores de serviços que adentrarem as
dependências do complexo, deverão obrigatoriamente usar máscaras,
desinfetar as mãos com álcool 70% em gel e respeitar o distanciamento mínimo
de 1,5 metros;
• Toda embalagem de produto recebida de fornecedores ou correios deverá ser
devidamente higienizada com álcool 70% antes de aberta ou utilizada;

Sobre prestação de serviços externos:
Todos os funcionários da empresa que estiverem prestando serviços em locais externos
ou nas dependências de clientes, deverão:
• Usar máscara de tecido e/ou acrílico;
• Higienizar as mãos com frequência;
• Respeitar os devidos protocolos estabelecidos pelo cliente, desde que não
confronte princípios deste protocolo.

A empresa sugere que pessoas do grupo de risco não frequentem salas de cinemas e
casas de espetáculos neste momento, conforme recomendações da OMS (Organização
Mundial de Saúde).
Vale ainda ressaltar que a empresa está dedicando treinamentos aos funcionários e
prestadores de serviços sobre as prevenções da COVID-19, bem como está trabalhando
em dinâmicas de mudanças comportamentais devido a esta nova fase da humanidade.