Classificação Indicativa
Consulte abaixo as regras de classificação indicativa para cinemas.
O que a lei diz?
Você já deve ter percebido que, em nosso site, nas páginas onde constam os horários e a programação das unidades, o nome dos filmes está sempre acompanhado de uma classificação indicativa.
Desde 2006, vigora no Brasil uma portaria que regulamenta a classificação indicativa em cinemas, teatros, shows, programas de rádio e televisão. Em linhas gerais, fica a critério dos pais o acesso de crianças e adolescentes a sessões classificadas até 16 anos.
Para tanto, é obrigatório que estejam acompanhados por um de seus responsáveis ou portando uma autorização por escrito. Os pais devem preencher, assinar e entregar esta autorização ao cinema, que receberá e arquivará o documento.
Crianças abaixo de 10 anos devem estar sempre acompanhadas. Para elas, apenas portar a autorização escrita não é suficiente.
Sistema de classificação
| Classificação | Recomendação | Regra de acesso |
|---|---|---|
| L | Livre para todos os públicos | Entrada livre para todas as idades. |
| 6 | Não recomendado para menores de 6 anos | Consulte a orientação indicativa do filme. |
| 10 | Não recomendado para menores de 10 anos | Crianças menores de 10 anos devem estar sempre acompanhadas por um responsável. |
| 12 | Não recomendado para menores de 12 anos | Entrada permitida com responsável ou autorização por escrito, conforme a regra vigente. |
| 14 | Não recomendado para menores de 14 anos | Entrada permitida com responsável ou autorização por escrito, conforme a regra vigente. |
| 16 | Não recomendado para menores de 16 anos | Entrada permitida com responsável ou autorização por escrito, conforme a regra vigente. |
| 18 | Não recomendado para menores de 18 anos | Jovens de 16 e 17 anos podem entrar acompanhados por responsável ou com autorização por escrito. |