Estudantes
- Segundo a Lei nº 12.933 (Lei da Meia-Entrada), estudantes têm direito a pagar metade do valor do ingresso mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- A CIE deve conter:
- nome completo e data de nascimento;
- foto;
- nome da instituição de ensino na qual o estudante está matriculado;
- grau de escolaridade;
- validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
- Não serão aceitos boletos bancários, declarações de matrícula ou carteirinhas fora do padrão descrito acima.